Empresa de propriedade majoritária de uma pessoa

Os documentos a apresentar são essencialmente diferenciados consoante o mutuário efetue balanço ou não (cf. ponto 3). Finalmente, em determinadas condições, a instituição de crédito pode dispensar a divulgação. Neste contexto, é feita uma distinção entre divulgação contínua e divulgação inicial (parágrafo 4).

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Peculiaridades de certos mutuários – Uma série de peculiaridades de certos mutuários são discutidas abaixo. As particularidades normalmente dizem respeito à agregação com outros compromissos de crédito do instituto.

Maiorias de pessoas – Um empréstimo para a maioria das pessoas (por exemplo, GbR, cônjuges como devedores solidários), em que cada parte envolvida é solidariamente obrigada a reembolsar o empréstimo, deve ser considerado como um empréstimo para cada devedor solidário. Daí resulta que o crédito à maioria das pessoas deve ser somado aos créditos concedidos pessoalmente aos devedores individuais solidários.

Se, com base na divulgação da situação económica de um dos devedores solidários, o banco não tiver dúvidas quanto à solvabilidade de um dos devedores solidários, não tem de esclarecer também a situação económica dos outros devedores solidários. No entanto, isso só se aplica se todo o empréstimo for solidariamente responsável.